Iphan define procedimentos de controle na compra de obras de arte
16/03/2017
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) definiu os procedimentos processuais e as multas para comerciantes e leiloeiros de antiguidades e obras de arte que não cumprirem as regras de combate à lavagem de dinheiro definidas pelo órgão em 2016. Na Portaria 396/2016, o Iphan delimitou que todas as compras em espécie acima de R$ 10 mil devem ser informadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
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